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Perguntas frequentes sobre o sistema de gerenciamento para produtos controlados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
O que é o SNGPC?
SNGPC é a sigla para Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. É um instrumento informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial. Na prática, o SNGPC obriga farmácias e drogarias a informarem sobre a movimentação (entradas, saídas e vendas ao consumidor) de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial.
Isso já era feito antes. O que mudou?
Agora os dados sobre a movimentação são enviados via internet, diretamente para a ANVISA, em intervalos máximos de 7 dias. Isso significa que é necessário um programa de computador para criar os arquivos que serão enviados para a ANVISA. Além do mais, são coletados e trasmitidos os dados sobre os consumidores (incluindo RG ou outro documento de identificação) e sobre a receita e seu prescritor.
Qual o objetivo do SNGPC?
- Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
- Aperfeiçoar o processo de escrituração;
- Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em determinada região para propor políticas de controle;
- Captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para a tomada de decisão;
- Dinamizar as ações da vigilância sanitária.
Quais as legislações que regularão as atividades do SNGPC?
As legislações que dispõem sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC são as seguintes:
- RDC Nº 27, de 30 de março de 2007.
- RDC Nº 76, de 31 de outubro de 2007.
- Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007.
Quais são as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial?
São as substâncias presentes nas listas atualizadas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998. A lista atualizada pode ser acessada no site da ANVISA através do endereço: www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/legis.htm
Quando tenho que me credenciar ao SNGPC?
A Anvisa publicou, em 01/11/2007, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 33, a RDC nº. 76 e a Instrução Normativa nº 11, ambas de 31 de outubro de 2007. Estas normas alteram e corrigem prazos divulgados inicialmente e encontram-se disponíveis no link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm
Como o SNGPC afetará o meu negócio?
Primeiro, deverá ser feito um inventário do seu estoque de medicamentos sujeitos a controle especial. Esse inventário deverá ser informado diretamente para a ANVISA pela internet. A partir do momento em que o inventário for enviado, todas as informações sobre a movimentação de produtos controlados deverão ser enviados de acordo com o modelo descrito pelo SNGPC.
Os sistemas Base4 SIG-ERP e Base4 SIG-PDV estão totalmente preparados para realizarem todas as movimentações destes produtos e gerar os arquivos nos padrões definidos pela ANVISA.
A ANVISA fornece o programa de computador?
Não. As farmácias e drogarias deverão recorrer aos seus fornecedores de sistemas para a sua adequação. Cada estabelecimento deverá contratar uma empresa desenvolvedora de programas de computador que possua um software que atenda às exigências e especificações técnicas da ANVISA, estando pronto para a geração dos arquivos XML.
Posso utilizar programas de terceiros para o SNGPC, mesmo já utilizando o sistema Base4 SIG-ERP e Base4 SIG-PDV para o gerenciamento e controle de meu estabelecimento?
Pode. Entretanto, se você possui pontos-de-venda com emissão de cupons fiscais ao consumidor (ECF), o programa que controla o SNGPC deverá ser capaz de também utilizar a sua impressora fiscal. Além do mais, todo o seu controle de estoque poderá ser distorcido, uma vez que é improvável que esse outro programa seja capaz de atualizar as bases de dados do sistema Base4 SIG-ERP apropriadamente e em segurança, podendo prejudicar o seu negócio e até acarretar-lhe multas pela falta de emissão de cupons fiscais e baixa de estoque sincronizadas, o que pode configurar sonegação fiscal.
Ainda tenho dúvidas, onde recorrer?
Entre em contato conosco pelo telefone (17) 3524-2971 ou nos envie um e-mail com a sua dúvida.
Existe ainda o hotsite do SNGPC, cujo endereço é www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/apresenta.htm. Consulte também o FAQ (perguntas freqüentes) sobre o SNGPC da ANVISA, em www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm.
Faça o download do roteiro Passo-a-Passo para cadastramento do estabelecimento e a utilização do sistema do SNGPC, no endereço www.anvisa.gov.br/sngpc/novo_passo_a_passo_SNGPC.ppt (apresentação do Microsoft® Power Point™).
Você também poderá consultar, na íntegra, o texto da Resolução RDC nº 27/2007 que detalha o SNGPC, no endereço http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=26280






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