Documento atualizado pela última vez em 20/10/2007.
Sobre o SNGPC
A Base4 Sistemas já está pronta para o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – Resolução RDC nº 27/2007). Já está disponível a versão do sistema Base4 SIG, qualificado e homologado pela ANVISA, para transmissão da movimentação de medicamentos e substâncias controladas.
A versão está disponível sem custo para todos os nossos clientes que possuírem nosso sistema instalado em suas farmácias e drogarias. Ainda nesta página você encontrará uma relação das perguntas mais freqüentes sobre o SNGPC. Em todo caso, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco e sanar suas dúvidas.
Assessoria ao SNGPC
A Base4 Sistemas oferece suporte e assessoria técnica para o cadastramento da farmácia ou drogaria bem como para a realização da movimentação dos produtos sujeitos a controle especial no sistema (aplicação web) da ANVISA. Para saber mais detalhes sobre este serviço e como contratá-lo, entre em contato conosco.
Perguntas Freqüentes
Abaixo estão relacionadas as perguntas mais freqüentes a respeito do SNGPC.
- O que é o SNGPC?
- Isso já era feito antes. O que mudou?
- A ANVISA irá fornecer tal programa?
- Qual o prazo para a adequação dos sistemas?
- Como o SNGPC afetará o meu negócio?
- Posso utilizar programas de terceiros para o SNGPC?
- Ainda tenho dúvidas. Onde recorrer?
O que é o SNGPC?
SNGPC é uma abordagem para o controle de medicamentos e substâncias controladas desenvolvida pela ANVISA e detalhada pela Resolução RDC nº 27 de 30 de março de 2007. O SNGPC obrigará farmácias e drogarias a informarem sobre a movimentação (entradas, saídas e vendas ao consumidor) de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial.
Isso já era feito antes. O que mudou?
Agora os dados sobre a movimentação serão enviados via internet, diretamente para a ANVISA, em intervalos máximos de 7 dias. Isso significa que será necessário um programa de computador para criar os arquivos que serão enviados para a ANVISA.
Além do mais, serão coletados e trasmitidos os dados sobre os consumidores (incluindo RG ou outro documento de identificação) e sobre a receita e seu prescritor.
A ANVISA irá fornecer tal programa?
Não. As farmácias e drogarias deverão recorrer aos seus fornecedores de sistemas para a adequação.
Qual o prazo para a adequação dos sistemas?
As farmácias e drogarias (da região sudeste) tem até o dia 29 de outubro de 2007.
Como o SNGPC afetará o meu negócio?
Primeiro, deverá ser feito um inventário do seu estoque de medicamentos sujeitos a controle especial. Esse inventário deverá ser informado diretamente para a ANVISA pela internet.
A partir do momento em que o inventário for enviado, todas as informações sobre a movimentação de produtos controlados deverão ser enviados de acordo com o modelo descrito pelo SNGPC.
Na prática isso significa que você deverá enviar o inventário apenas quando estiver com o sistema Base4 SIG preparado para o SNGPC.
Posso utilizar programas de terceiros para o SNGPC?
Pode. Entretanto, se você possui pontos-de-venda com emissão de cupons fiscais ao consumidor (ECF), esse programa deverá ser capaz de utilizar a sua impressora fiscal. Além do mais, todo o seu controle de estoque poderá ser distorcido, uma vez que é improvável que esse outro programa seja capaz de atualizar as bases de dados do sistema Base4 SIG apropriadamente e em segurança, podendo prejudicar o seu negócio e até acarretar-lhe multas pela falta de emissão de cupons fiscais e baixa de estoque sincronizadas, o que pode configurar sonegação fiscal.
Ainda tenho dúvidas. Onde recorrer?
Entre em contato conosco pelo telefone (17) 3524-2971 ou nos envie um e-mail com a sua dúvida.
Existe ainda o hotsite do SNGPC, cujo endereço é www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/apresenta.htm. Consulte também o FAQ (perguntas freqüentes) sobre o SNGPC da ANVISA, em www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm.
Faça o download do roteiro Passo-a-Passo para cadastramento do estabelecimento e a utilização do sistema do SNGPC, no endereço www.anvisa.gov.br/sngpc/novo_passo_a_passo_SNGPC.ppt (apresentação do Microsoft® Power Point™).
Você também poderá consultar, na íntegra, o texto da Resolução RDC nº 27/2007 que detalha o SNGPC, no endereço http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=26280
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