Nota Fiscal Paulista – Dúvidas e Benefícios

Hoje vamos falar um pouco sobre a Nota Fiscal Paulista, esclarecer dúvidas e apresentar os benefícios.

A Nota Fiscal Paulista é um programa para estimular a cidadania fiscal no estado de São Paulo, estimulando os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal no ato da compra, podendo gerar créditos aos consumidores, cidadãos e às empresas do estado.

Com essa atitude, espera-se aumentar a arrecadação do ICMS com a diminuição da sonegação fiscal. No geral, 30% do que foi recolhido pelo estabelecimento Ã© dividido entre os consumidores que forneceram seu CPF no ato da compra.

Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito ou mesmo transferido para outra pessoa física. O consumidor também pode consultar seu saldo online. Para isso, basta entrar no portal da Nota Fiscal Paulista, fornecer algumas informações básicas e gerar uma senha de acesso.

Entre os benefícios paras os consumidores, temos:

1. Distribuição de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento
comercial, proporcional ao valor da nota fiscal;
2. Diversas formas de utilização dos créditos;
3. Participação em sorteios;
4. Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução
da sonegação fiscal.

A participação em sorteios é um benefício interessante. Os sorteios são mensais com prêmios que variam de R$10,00 à R$200.000,00. Para participar dos sorteios, a nota fiscal deve ser de no mínimo R$100,00, ou seja, para cada R$100,00 em compras, o consumidor ganha um bilhete eletrônico para participar dos sorteios.

O comerciante deve se perguntar sobre seus benefícios. Vamos apresentar alguns:

1. Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
2. Dispensa de AIDF– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal On-line;
3. Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
4. Fortalecimento do combate à pirataria de produtos.

Atualmente esse projeto tornou-se obrigatório para estabelecimentos localizados no estado de São Paulo e segue o cronograma de implantação estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme a atividade principal do estabelecimento.

O estabelecimento não tem por obrigação solicitar o CPF do consumidor no momento da compra, mas precisa indicá-lo no documento fiscal se for informado pelo consumidor. Se o cliente optar por não informar o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.

Caso o estabelecimento se recuse a emitir o documento fiscal com o CPF, o consumidor poderá registrar uma reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista.

Tanto o empresário quanto o consumidor podem obter maiores informações acessando o site: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br

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Sobre o autor:

Autodidata em eletrônica e programação de computadores desde 1981, participa da engenharia, e projeto de sistemas de automação de varejo desde 2001. Possui licenciatura em Matemática pelo IMES-Catanduva.
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