
Dando continuidade a série sobre ECF’s e a transição para o SAT Fiscal, nesse artigo falaremos sobre os relatórios impressos pelos emissores de cupons fiscais. Caso tenha perdido as primeiras partes, clique aqui para ver a parte 1 ou clique aqui para ver a parte 2.
Além da impressão de cupons fiscais o ECF tem outras funções, tais como a emissão de relatórios fiscais. Toda informação referente a movimentação feita fica armazenada na memória do ECF e é utilizada para a emissão desses relatórios. Em seguida falaremos sobre 3 desses relatórios que precisam ser emitidos obrigatoriamente e, por este motivo, estão entre os mais importantes.
Leitura X
A Leitura X é um relatório que detalha o movimento do dia, indicando as totalizações das vendas ocorridas até o momento. Este relatório não mostra uma relação dos produtos vendidos, ao invés disso, indica os valores acumulados nos contadores e totalizadores. Dessa forma, esse relatório mostra, por exemplo, o total de vendas do dia, para cada alÃquota e forma de pagamento ocorrida, até o momento.
É importante mencionar que este relatório não altera em nada o ECF e pode ser emitido ao longo do dia sempre que for necessário.
Redução Z
A Redução Z é um documento fiscal que o ECF emite e é bastante semelhante as informações contidas na Leitura X. A diferença é que este relatório provoca o fechamento do dia e trava o funcionamento da impressora. Ele deve, portanto, ser emitido ao final do dia como o seu fechamento de caixa diário, quando a loja já encerrou suas atividades naquele dia.
Como o nome indica, ao emitir este relatório o ECF zera (reduz ao valor zero) todos os totalizadores diários e não permite que nenhum movimento adicional seja feito neste dia após a sua emissão, liberando o funcionamento do ECF somente para o próximo dia, ou seja, a partir da meia noite.
É importante observar que é obrigatória a emissão da Leitura “X” no começo do dia e da Redução “Z” ao final do dia e para cada um dos equipamentos ECF em funcionamento no estabelecimento. Além disso, por se tratar de documentos fiscais, devem ser armazenados e mantidos à disposição do Fisco pelo prazo de 5 anos.
Mais a frente, nos próximos artigos da série, veremos como podemos obter uma cópia eletrônica no caso de perda desses documentos impressos.
Relatório CAT52
Este relatório normalmente é emitido em meio magnético (como um arquivo de texto, por exemplo) e contém todas as operações realizadas assim como a identificação (CPF ou CNPJ) dos consumidores que adquiriram suas mercadorias e forneceram sua identificação para participar de programas de crédito.
Esses programas possuem diferentes nomes de acordo com o seu estado de domicÃlio. Em São Paulo é conhecido como Nota Fiscal Paulista, no Distrito Federal é conhecido como Nota Fiscal Legal e assim por diante.
Se quiser saber um pouco mais sobre esses programas e como eles funcionam, dê uma olhada nesses artigos que publicamos sobre a Nota Fiscal Paulista:
Nota Fiscal Paulista – Dúvidas e BenefÃcios
Nota Fiscal Paulista – Curiosidades
JUN
2015
Sobre o autor:
Bacharel em Engenharia da Computação desde 2012, atua como analista de suporte desde 2013, gosta de passar o tempo jogando alguma coisa ou praticando esporte.