A partir de julho de 2015 o estado de São Paulo iniciará a obrigatoriedade do uso de uma nova tecnologia para a emissão de documentos fiscais no varejo. Finalizando a série sobre ECF’s e a transição para o SAT Fiscal, nesse artigo veremos alguns detalhes sobre essa tecnologia, o SAT Fiscal, e como será feita a mudança do uso dos ECFs para o SAT. Caso tenha perdido as partes anteriores, clique aqui para ver a parte 1, clique aqui para ver a parte 2, clique aqui para ver a parte 3 ou clique aqui para ver a parte 4.
O que é SAT Fiscal?
O SAT Fiscal, cujo nome completo é SAT-CF-e, é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Trata-se de um hardware (um equipamento) que é o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). Este equipamento é o responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), pela assinatura digital deste documento e pelo seu envio à Secretaria da Fazenda.
O SAT substituirá as impressoras fiscais (ECFs) com várias vantagens para o lojista e também para os consumidores. O SAT praticamente elimina erros no envio das informações ao fisco, diminuindo as reclamações dos consumidores e as autuações e multas dos lojistas, que ocorrem, por exemplo, pela não entrega ou pelo atraso na entrega de arquivos e outras obrigações, uma vez que, com o SAT, esta movimentação passa a ser feita instantaneamente (on-line).
É importante observar que o CF-e-SAT, ou Cupom Fiscal eletrônico do SAT, é um documento fiscal eletrônico, portanto, o equipamento SAT não possui mecanismo impressor, ou seja, o SAT não é uma impressora. Para realizar a impressão do extrato do CF-e-SAT, deverá ser utilizada uma impressora comum de bobina (uma impressora não fiscal) que deverá ser acionada em conjunto com o aplicativo comercial.
O sistema modernizará a emissão dos documentos fiscais e possibilitará a prestação de melhores serviços a todos. Por exemplo, os cupons fiscais terão um “QRCode” impresso que poderá ser utilizado nos smartphones dos consumidores para checarem os dados de suas compras, a validade e autenticidade dos documentos fiscais, entre outras informações.
Além disso, os lojistas não precisarão instalar um equipamento para cada caixa, tal como é exigido com o uso das impressoras fiscais (ECFs). Um único equipamento SAT e impressora não fiscal, poderão ser compartilhados por mais de um caixa.
Outro ponto positivo é que se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento SAT armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que a conexão à internet for restabelecida.
Quando será feita a mudança?
O projeto SAT-CF-e terá seu inÃcio de forma gradual, assim, há um cronograma de obrigatoriedade do uso do SAT. Está previsto que novos estabelecimentos deverão utilizar o SAT a partir de 1º de Julho de 2015. Assim, para novos estabelecimentos no estado de São Paulo, não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF a partir de 01/07/2015.
Para estabelecimentos que tenham ECF a 5 anos ou mais desde sua primeira lacração, deverão substituÃ-la pelo equipamento SAT também a partir de 1º de julho de 2015. Entretanto, em 11/06/2015 foi publicada a Portaria CAT-59 que flexibilizou a obrigatoriedade do uso do SAT para estabelecimentos com ECFs nestas condições.
A obrigatoriedade de uso do SAT e da troca dos ECFs passa a ter uma agenda que será aplicada de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento, sendo que todos os estabelecimentos deverão efetuar a troca dos ECFs até 1ª de outubro de 2015, desde que tenham 5 anos ou mais desde sua primeira lacração.
Para maiores detalhes sobre a obrigatoriedade do uso do SAT, veja os seguintes links:
Já tenho um ECF, como devo proceder?
Para saber se deverá trocar o seu ECF, substituindo-o por um equipamento SAT, veja qual a data da primeira lacração do seu ECF. Geralmente, esta data costuma coincidir com a data da compra de seu equipamento ou é bem próxima. Procure pelo laudo de primeira intervenção do seu ECF. Este documento poderá estar de posse de seu contador.
Se a data da primeira lacração ocorreu a 5 anos ou mais, será necessário dar baixa em seu equipamento ECF (providenciar a cessação de uso do ECF) e substituÃ-lo por um equipamento SAT.
Seu AC (aplicativo comercial) deverá estar apto a realizar operações com o equipamento SAT. Para maiores informações, entre em contato com a Base4 Sistemas. Teremos prazer em lhe atender e faremos o possÃvel para esclarecer todas as suas duvidas.
JUN
2015
Sobre o autor:
Bacharel em Engenharia da Computação desde 2012, atua como analista de suporte desde 2013, gosta de passar o tempo jogando alguma coisa ou praticando esporte.