
Neste artigo daremos um pouco mais de detalhes sobre os Cupons Fiscais emitidos pelo equipamento ECF bem como suas caracterÃsticas e usos.
Quando o cupom fiscal deve ser emitido?
Segundo o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o cupom fiscal deve ser emitido “… quando o destinatário ou tomador do serviço seja pessoa natural ou jurÃdica não-contribuinte do imposto.”.
Mas afinal, o que é “pessoa natural ou jurÃdica não-contribuinte do imposto”? Segundo a definição oficial: “é aquela que não pratica com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial o fato gerador do imposto, conforme definido em lei”. Ainda tá difÃcil?
Bem, vamos tentar simplificar! Entenda que o cupom fiscal foi idealizado para acobertar operações em que o destinatário seja o consumidor final, ou seja, aquele consumidor que está adquirindo a mercadoria para o seu próprio uso e não aquele que compra com o objetivo de comercializar esta mercadoria, revendê-la por exemplo. Assim, este consumidor geralmente compra em pequenas quantidades e nunca em quantidades e com certa frequência que possam caracterizar uma intenção de comercializar a mercadoria.
O cupom fiscal pode acompanhar a entrega de mercadorias?
O Cupom Fiscal pode ser utilizado para acompanhar a mercadoria no caso da necessidade de se entregar a compra na casa do cliente, por exemplo, entretanto, é importante observar que o Cupom Fiscal não acoberta o trânsito da mercadoria adquirida em outro estado. Em outras palavras, o cupom fiscal não é válido para acompanhar a mercadoria que deverá ser entregue em outro estado.
O Cupom Fiscal deve ser emitido somente para valores maiores?
É comum a gente imaginar que para vendas de valor muito baixo não seja obrigatório a emissão de documento fiscal, entretanto, para estabelecimentos obrigados ao uso do ECF, o Cupom Fiscal deverá ser sempre emitido, seja qual for o valor da operação.
É possÃvel cancelar um Cupom Fiscal?
Sim, é possÃvel cancelar um Cupom Fiscal após a sua emissão, entretanto, o ECF é rÃgido no que se refere ao cancelamento de cupons emitidos. O equipamento permite que apenas o último documento emitido seja cancelado e desde que seja um Cupom Fiscal.
Inicialmente pode parecer um pouco confuso, mas temos que entender que o ECF não emite apenas Cupons Fiscais. O ECF emite também diversos relatórios e outros documentos que não são Cupons Fiscais, assim, imagine que você emitiu o Cupom Fiscal de número 1000. Em seguida, você imprimiu um relatório fiscal que o ECF o numerou como sendo o documento de número 1001. Este documento 1001 não é passÃvel de cancelamento, pois não se trata de um Cupom Fiscal, logo, o Cupom Fiscal de número 1000 não poderá mais ser cancelado pois não foi o último documento emitido pelo ECF.
Uma outra situação é a seguinte: imagine que você emitiu um Cupom Fiscal de número 2000 e, em seguida, emitiu outro Cupom Fiscal de número 2001. Neste caso, somente o Cupom Fiscal 2001 é que poderá ser cancelado, pois foi o último documento emitido pelo ECF até o momento.
Ao cancelarmos um Cupom Fiscal, o ECF sempre emitirá um cupom de cancelamento que é vinculado ao Cupom Fiscal que foi cancelado.
É importante observar que tais regras são uma exigência do Fisco e as mesmas não podem ser alteradas pelo programa do caixa.
Semana que vem continuaremos com a nossa série e abordaremos sobre os relatórios das ECF’s. Fiquem atentos para não perderem nenhuma etapa.
JUN
2015
Sobre o autor:
Bacharel em Engenharia da Computação desde 2012, atua como analista de suporte desde 2013, gosta de passar o tempo jogando alguma coisa ou praticando esporte.