
Atualmente, várias tecnologias estão sendo utilizadas pelos fiscos estaduais e federal para a emissão de documentos fiscais. NFC-e, CF-e-SAT, NF-e, ECF; são siglas que muitas vezes confundem e nos deixam sem saber qual rumo tomar.
Algumas dessas tecnologias já estão em uso há bastante tempo, como é o caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou ainda o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ou simplesmente Impressora Fiscal (ECF). Outras estão sendo desenvolvidas, testadas e aperfeiçoadas neste instante, caso da NFC-e e do SAT Fiscal.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um projeto em desenvolvimento pelos Fiscos Estaduais, que tem como objetivo criar uma versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para utilização pelos contribuintes do varejo, para registro das operações sujeitas à tributação pelo ICMS. Assim como na NF-e, a premissa do projeto da NFC-e é que a autorização para emissão do documento fiscal eletrônico (NFC-e) seja online com o Fisco estadual.
Na prática, a NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF (impressora fiscal).
A obrigatoriedade da NFC-e está cada vez mais presente nos estados brasileiros. Em São Paulo não é diferente, porém, no estado paulista o uso da NFC-e será obrigatório junto com o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
Mas afinal, o que é SAT?
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) é um projeto da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) que precede o projeto da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e tem por finalidade documentar eletronicamente as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo substituindo o atual equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF ou Impressora Fiscal).
Com o crescimento do projeto da NFC-e em todo o Brasil, o estado de São Paulo também resolveu aderir, mas com as duas tecnologias em conjunto.
As principais diferenças entre as duas modalidades são a abrangência, que no caso da NFC-e é quase nacional, enquanto o SAT tem apenas abrangência estadual e, para o SAT, não há necessidade de que o equipamento esteja conectado na internet no PDV. Basta que periodicamente os dados sejam conectados para transmitir à SEFAZ as informações dos cupons. Já na NFC-e os dados são transmitidos simultaneamente, comunicando-se com a SEFAZ em cada venda.
Ao que tudo indica, os dois modelos – NFC-e e SAT-CF-e – irão coexistir para os contribuintes paulistas. Para a utilização do modelo SAT-CF-e será necessário a utilização de um equipamento SAT. Este equipamento gera e autentica, por meio de um certificado digital, o cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) e o transmite à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) via internet. O equipamento SAT não possui nenhum mecanismo de impressão integrado à ele sendo necessário o uso de uma impressora não fiscal e que deverá ser acionada pelo aplicativo comercial (AC) para realizar a impressão do extrato do SAT, que é um documento auxiliar equivalente ao cupom fiscal.
A Base4 Sistemas acompanha de perto a movimentação nos bastidores dos fiscos. Com três homologações de PAF-ECF e larga experiência no desenvolvimento de aplicativos comerciais (AC) com uso de PDVs e emissão de documentos fiscais, já estamos preparados para a NFC-e e também para o SAT Fiscal. Entretanto, muitas coisas ainda poderão sofrer alterações, podendo mudar bastante o sabor desta sopa de letrinhas que será servida aos contribuintes de cada estado.
ABR
2015
Sobre o autor:
Estudante de administração, atua com vendas desde 2010. Gosta de passar seu tempo com a famÃlia.